De acordo com a publicação, o magistrado deferiu a liminar parcialmente, ou seja, até o governo do Estado comprove a viabilidade da venda das ações sem prejuízo ao erário. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 300 milhões.
O governo, em nota, informou que "recebe com tranquilidade a decisão e avalia eventual medida a ser tomada". Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que foi notificada oficialmente, mas por determinação de sigilo em transações financeiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não vai se manifestar.
Cabe lembrar que Mateus Bandeira defende a privatização total do Banrisul e não a venda parcial de ações. Em entrevista ao Jornal do Comércio em setembro do ano passado, quando era candidato ao governo do estado pelo partido Novo, o ex-presidente declarou que a privatização do banco seria mais rentável para o Estado. Para a diretora de política sindical da Fetrafi-RS, Denise Falkenberg Corrêa, vender o Banrisul significa se desfazer de um patrimônio dos gaúchos e das gaúchas fundamental para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Além disso, pode gerar fechamento de agências e demissões. Fonte: Correio do Povo com informações da Fetrafi-RS |